Novos parâmetros para avaliação dos índices de atualização da Contingência Trabalhista e Legal Operations

Possuir a estrutura de custos dos processos e construir um modelo financeiro para as tomadas de decisões na gestão da área de contencioso é essencial para uma boa atuação em Legal Operations.

Por maioria de votos, o plenário do STF, seguindo o voto do ministro relator Gilmar Mendes, decidiu pela aplicação da SELIC (que engloba correção + juros) a partir da citação da empresa, inclusive para os depósitos recursais em contas judiciais, e do IPCA-E para atualização dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial.

Essa decisão quebra um paradigma de muitos anos de incidência dos juros de 1% ao mês sobre o passivo judicial trabalhista e impõe aos departamentos jurídicos novos parâmetros para a tomada de decisão na gestão estratégica do contencioso trabalhista.

A modelagem financeira para cálculo dos efeitos de uma decisão de recorrer para 2ª ou 3ª instâncias e de realizar um acordo em fase de conhecimento ou nas demais fases sofre um impacto relevante. Da mesma forma, a segurança de uma correção bem superior do que a de mercado que os reclamantes e seus patronos tinham, o que poderia motivá-los a perpetuar um litígio, também é radicalmente impactado por essa recente decisão.

Para deixar bem claro, essa decisão fixou as seguintes regras para essa mudança em uma tentativa de evitar inseguranças e incertezas:

  • Não ensejará qualquer rediscussão e serão tidos como válidos todos os pagamentos realizados de forma judicial ou extrajudicial, no tempo e modo oportunos, utilizando a TR, IPCA-E ou qualquer outro índice e os juros de mora de 1% ao mês;

  • As sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram na sua fundamentação ou dispositivo a TR ou o IPCA-E e os juros de mora de 1% ao mês serão mantidas e executadas;

  • Os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação retroativa da SELIC;

A aplicação da SELIC atinge os processos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros ou com simples menção de seguir os critérios legais.

Essa decisão, como qualquer mudança, traz riscos e oportunidades, o que faz ser ainda mais importante a análise estratégica e financeira para a tomada de decisão na gestão do contencioso trabalhista.

A análise estratégica baseada em dados permite que os processos possam ser clusterizados de acordo com suas características e permitir que seja tomada a decisão certa para cada “tipo” de processo. No caso concreto dos efeitos da decisão do STF, mesmo processos já em fase de execução podem ser beneficiados com a decisão, o que é um exemplo de oportunidade que pode ser perdida sem a devida análise estratégica.


Qual o impacto dessa decisão na estrutura de custo total dos processos trabalhistas?

A estrutura de custo total dos processos traz a avaliação de quais são os custos que incidem sobre um processo ao longo de toda a sua vida, tais como custas judiciais, depósitos recursais, correção monetária e juros, honorários periciais, além dos custos de advogados, assistentes técnicos, sucumbência etc.

A avaliação de peso para esses custos depende muito do método aplicado, mas sem dúvida os custos relacionados ao tempo de duração do processo normalmente carregam um peso maior. No entanto, é justamente nesses custos que a decisão estratégica e financeiramente fundamentada pode fazer total diferença.

Para calcular o custo total de um processo e podermos avaliar o impacto da recente decisão do STF estabelecermos um modelo básico de custo e duração de 48 meses para os dois cenários, sendo que no cenário 1 (abaixo) usamos a correção do IPCA + 1% a.m. e no cenário 2 usamos a SELIC. Mesmo com a SELIC em patamar mais alto do que os atuais no período anterior a 2020, a alteração trazida pela nova decisão do STF já traz para esse exemplo uma queda de 35% em relação ao exemplo que utiliza o regramento pré decisão do STF.

Gráficos de Atualização.png

Como mencionado acima, vale ressaltar o comportamento da Taxa Selic nos últimos 10 anos, sendo que apresentou nos últimos 5 anos uma significativa queda, conforme demonstrado no gráfico abaixo (%.a.a)

Gráfico - Taxa SELIC - Fonte:https://www.bcb.gov.br/estatisticas/grafico/graficoestatistica/metaselic

Gráfico - Taxa SELIC - Fonte:https://www.bcb.gov.br/estatisticas/grafico/graficoestatistica/metaselic

Essa decisão do STF reduziu o percentual na atualização e juros dos créditos trabalhistas na estrutura de custos do processo trabalhista, entretanto adicionou um fator de comportamento variável da taxa SELIC para as análises e tomadas de decisão dentro jurídico. Quando observamos uma carteira com diversos processos, a criação e manutenção de um modelo financeiro baseado em dados apurados suportando a tomada de decisão estratégica da carteira ganha ainda mais importância dentro dos pilares de Legal Operations.

O posicionamento do STF foi claro no sentido de que a matéria deverá ser tratada pelo Poder Legislativo, mediante a edição de Lei que estabeleça definitivamente a forma de atualização dos créditos trabalhistas, equalizando os juros e a correção monetária aos padrões de mercado, o que pode voltar a impactar o tema aqui tratado.

Daniel Betton

SÓCIO DA IMPACT E CONSULTOR DE EMPRESAS

Lua Monteiro

RESPONSÁVEL PELA ÁREA TÉCNICA JURÍDICA DA IMPACT